ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL SEDUC Nº 049/2023
Dispõe sobre normas e critérios para realização da matrícula 2023/2024 na Rede Municipal de Ensino de Chapecó.
ASTRIT MARIA SAVARIS TOZZO, Secretária de Educação do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 48/97 e Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino, torna público, pelo presente Edital, as normas e critérios correlatos à realização de matrículas da Rede Municipal de Ensino de Chapecó para o ano letivo de 2024.
CAPÍTULO I
DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DA REMATRÍCULA/MATRÍCULA
Art. 1º As matrículas na Rede Municipal de Ensino de Chapecó serão realizadas:
I – A Renovação de Matrículas, exclusivamente PRESENCIAL em todas as Instituições Educativas, ocorrerá nos dias 14, 16 e 17 de novembro de 2023, das 07h30min às 17h.
II – A Reunião da Comissão das Vagas Integrais para Renovação de Matrícula ocorrerá no dia 20 de novembro de 2023;
III – As Transferências Internas (exclusivamente PRESENCIAL em todas as Instituições Educativas) ocorrerão das 07h30min às 17h, nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2023, para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental;
IV – A divulgação do Quadro de Vagas ocorrerá na Instituição Educativa e no link da SEDUC Digital https://seduc.chapeco.sc.gov.br/matriculas, a partir das 17h, do dia 24 de novembro de 2023;
V – O cadastro de intenção de vaga das matrículas para Alunos Novos ocorrerá, exclusivamente de forma ONLINE, das 08h às 17h, no dia 27 de novembro de 2023 para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA.
V.a) Nos dias 25 e 26 de novembro de 2023 os interessados poderão acessar o link exclusivamente para cadastro das informações obrigatórias (nome, CPF, endereço, etc.), porém, o cadastro de intenção da vaga só poderá ser finalizado no dia 27 de novembro de 2023, a partir das 8h.
VI – Os pais e/ou responsáveis deverão entregar na Instituição Educativa pleiteada a documentação necessária para comprovação e análise dos critérios para concessão das vagas integrais no dia 28 de novembro de 2023;
VII - A Reunião da Comissão das Vagas Integrais para matrículas novas ocorrerá no dia 29 de novembro de 2023;
VIII – A divulgação do Resultado das Vagas Integrais ocorrerá no dia 1º de dezembro de 2023, às 17h;
IX – As matrículas de Alunos Novos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA ocorrerão exclusivamente PRESENCIAL nos dias 04, 05, 06 e 07 dezembro de 2023;
Data | Educação Infantil | Ensino Fundamental |
04 e 05 de dezembro de 2023 | Bebês (Berçário) | 1º, 2º e 6º ano |
06 de dezembro de 2023 | Crianças bem pequenas (Maternal) | 3º, 4º e 7º ano |
07 de dezembro de 2023 | Crianças pequenas (Pré-escola) | 5º, 8º e 9º ano |
04, 05, 06 e 07 de dezembro de 2023 - Educação de Jovens e Adultos - EJA |
CAPÍTULO II
DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA ONLINE
(ALUNOS NOVOS)
Art. 2º Para efetivar a matrícula na Rede Municipal de Ensino, os pais ou responsáveis legais deverão preencher o cadastro de intenção de vaga exclusivamente de forma ONLINE pelo link da SEDUC Digital https://seduc.chapeco.sc.gov.br/matriculas, das 8h às 17h, no dia 27 de novembro de 2023.
§ 1º Os pais ou responsáveis legais que não possuem acesso às ferramentas eletrônicas para a realização do cadastro de intenção de vaga poderão se dirigir até as Instituições Educativas, das 08h às 17h, no dia 27 de novembro de 2023 para acesso.
§ 2º Nos dias 25 e 26 de novembro de 2023 os interessados poderão acessar o link exclusivamente para cadastro das informações obrigatórias (nome, CPF, endereço, etc.), porém, o cadastro de intenção da vaga só poderá ser finalizado no dia 27 de novembro de 2023, a partir das 8h.
§ 3º Todo o processo de cadastro de intenção de vaga online é de total responsabilidade pais ou dos responsáveis legais do aluno, bem como a escolha do ano/série e do turno pretendido.
§ 4º Somente serão disponibilizadas para o cadastro de intenção de vaga, as turmas disponíveis no link SEDUC Digital https://seduc.chapeco.sc.gov.br/matriculas, a partir das 17h do dia 24 de novembro de 2023.
§ 5º Os pais ou responsáveis legais terão direito a apenas uma vaga por aluno no cadastro de intenção de vaga.
§ 6º Após a seleção do ano e turno pretendido em vaga parcial poderá os pais e/ou responsáveis selecionar a opção da vaga em período integral (se houver disponibilidade naquela Instituição Educativa), de acordo com os critérios estabelecidos no art. 6º deste Edital. Nas turmas de ensino integral não será observada a ordem de envio/conclusão do cadastro de intenção de vaga.
§ 7º Não será permitido o cadastro do mesmo aluno em mais de uma Instituição Educativa. Caso exista mais de uma inscrição para o mesmo aluno, será considerada a mais recente e eliminadas as mais antigas.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DA MATRÍCULA ONLINE
(ALUNOS NOVOS)
Art. 3º Os alunos novos contemplados para realização da matrícula serão definidos por ordem de envio/conclusão do cadastro de intenção de vaga.
§ 1º A lista contendo o número de inscrição, identificador do aluno, o ano e turno no qual se inscreveu, serão fixados na Instituição Educativa em local visível e também no link da SEDUC Digital https://seduc.chapeco.sc.gov.br/matriculas, a partir das 13h, no dia 28 de novembro de 2023.
§ 2º O cadastro de intenção de vaga não garante a matrícula do aluno, apenas a classificação para a vaga. A matrícula somente será validada mediante o comparecimento dos pais ou responsáveis legais e entrega da documentação na Instituição Educativa.
§ 3º Os alunos que não forem contemplados dentro das vagas disponíveis, o sistema os colocará na lista de espera, seguindo a ordem de envio/conclusão do cadastro de intenção de vaga. Caso o interessado não queira permanecer na lista de espera e deseje pleitear vaga em outro turno e/ou Instituição Educativa deverá manifestar tal intenção via sistema antes da conclusão do cadastro de intenção de vaga.
§ 4º Nas turmas de ensino integral não será observada a ordem de envio/conclusão do cadastro de intenção de vaga. As vagas serão concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 6º deste Edital.
§ 5º Os alunos com deficiência terão prioridade no cadastro de intenção de vaga e no ato de realização da matrícula, respeitadas as datas previstas e a apresentação do laudo médico atualizado.
§ 6º Caso o aluno seja contemplado com a vaga e não realize a matrícula na data prevista no edital, poderá concorrer a nova vaga dentro da disponibilidade da rede.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA DOS ALUNOS NOVOS
Art. 4º Os pais e/ou responsáveis legais dos alunos contemplados no cadastro de intenção de vagas devem comparecer na Instituição Educativa, nos dias 04, 05, 06 e 07 dezembro de 2023, conforme cronograma previsto no art. 1º, inciso IX, munidos de documento oficial de identificação com foto e entregar os seguintes documentos do aluno, sob pena de perder o direito à vaga classificatória e prosseguir a matrícula com o(s) próximo(s) aluno(s) da fila de espera, se houver:
I - Fotocópia da Certidão de Nascimento;
II - Fotocópia do CPF da criança ou adolescente;
III - Fotocópia do documento escolar que comprove a escolaridade anterior, exceto para o 1° ano do Ensino Fundamental, ou seja, Atestado de Frequência e Histórico Escolar;
IV - Fotocópia do comprovante de residência atualizado dos pais e/ou responsáveis;
V - Fotocópia do Certificado de Vacinação Completa, conforme Lei Estadual nº 17.821/2019 e Lei Municipal nº 7.363/2020;
VI – Termo de guarda da criança ou adolescente quando existir;
VII – Atestado médico das restrições de saúde da criança, ou declaração médica de acompanhamento de doença crônica ou declaração médica sobre investigação de síndromes ou deficiências, se for o caso;
VIII – No caso de aluno com deficiência: intelectual, física, auditiva, visual e /ou deficiência múltipla, surdocegueira, transtorno do espectro autista ou atraso global do desenvolvimento, apresentar laudo médico atualizado do ano de 2022/2023, se for o caso;
IX – Para matrículas novas na Educação Infantil para vagas de atendimento integral, observar e apresentar os documentos dispostos no art. 6º do presente Edital.
§ 1º Os documentos abaixo deverão ser apresentados no ato da matrícula; se desatualizados, as famílias serão orientadas pela equipe da Instituição Educativa quanto à atualização no prazo de 30 (trinta) dias:
a) Certificado de Vacinação Completa, conforme Lei Estadual nº 17.821/2019 e Lei Municipal nº 7.363/2020;
b) Resultado do exame preventivo do câncer de colo de útero da mãe do aluno.
§ 2º Em caso de não apresentação do Certificado de Vacinação Completa para o acesso à matrícula ou rematrícula, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do referido documento, sob pena de cientificação do Conselho Tutelar para as medidas pertinentes.
§ 3º A matrícula somente será efetuada com a presença dos pais, responsáveis ou do próprio aluno maior de 18 anos.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 5º O Município oferecerá vagas em Educação Infantil nas seguintes condições:
I - Em Pré-escola para crianças de 04 a 05 anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2024, com atendimento de 04 horas diárias.
II - Em Maternal para crianças de 02 a 03 anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2024, com atendimento em meio período ou período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local, observado, no que couber, o disposto no art. 6º deste edital.
III - Em Berçário para crianças de 04 meses (completos até o início do ano letivo) a 1 ano e 11 meses completos ou a completar até 31 de março de 2024, com atendimento em meio período ou período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local, observado, no que couber, o disposto em art. 6º deste edital.
§ 1º As turmas de Educação Infantil serão organizadas conforme os seguintes parâmetros:
I - Pré-escola: 25 crianças por turma.
II - Maternal: 20 crianças por turma.
III - Berçário: 15 crianças por turma, podendo chegar até 21 crianças, conforme art. 38, § 3º do Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º Somente serão aceitas matrículas até a capacidade de atendimento de cada Instituição Educativa.
Art. 6º Para o atendimento em vagas integrais adotar-se-ão os seguintes critérios:
I - Crianças em situação de risco (entende-se a condição de crianças que por suas circunstâncias de vida estão expostas a violências, ao uso de drogas e a um conjunto de experiências relacionadas às privações de ordem socioeconômicas – Lei nº 8.069/1990).
II - Famílias que recebem o benefício Bolsa Família, cuja comprovação dar-se-á pela apresentação de Declaração fornecida pela Secretaria de Assistência Social (SEASC) – Setor de Cadastro Único.
III - Crianças em situação de tutela, guarda ou abrigo mediante comprovação dos órgãos responsáveis.
IV - Pais ou responsáveis menores de 18 anos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, cuja comprovação dar-se-á pela apresentação de atestado de frequência atualizado.
V - Crianças cujos pais e/ou responsáveis legais possuem vínculo empregatício com menor renda per capita, cuja comprovação dar-se-á através de comprovante de trabalho e rendimento.
VI - Crianças da comunidade em geral.
Art. 7º A análise das inscrições para o atendimento em vagas integrais (anexo VII) será realizada pela Comissão de Matrícula, que se reunirá com a presença de pelo menos um membro de cada segmento, para fazer cumprir o disposto neste Edital, zelando pela transparência do processo e garantindo o sigilo das informações, respeitando a seguinte formação:
I – Gestor(a) da Instituição de Ensino;
II – Presidente do Conselho Escolar;
III – 01 (um) representante do segmento dos pais e/ou responsáveis do respectivo Conselho Escolar;
IV – 01 (um) representante do segmento dos professores do respectivo Conselho Escolar.
Art. 8º Caberá à Comissão de Matrícula analisar, emitir pareceres e definir as crianças que atendem os critérios para efetivação da matrícula para o ano letivo de 2024.
CAPÍTULO VI
DO ENSINO FUNDAMENTAL INCLUINDO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 9º A matrícula no Ensino Fundamental é obrigatória a partir dos 06 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2024.
§1º Para os alunos do Ensino Fundamental que já frequentam a Instituição Educativa, a renovação da matrícula será garantida mediante a presença dos pais ou responsáveis no respectivo período das rematrículas.
§2º O atendimento para os alunos do Ensino Fundamental será de 04 horas diárias.
Art. 10 Para matricular-se na Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá possuir a idade mínima de 15 (quinze) anos completos no ato de efetivação da matrícula.
Parágrafo Único. Na Educação de Jovens e Adultos a matrícula somente será efetuada com a presença do aluno maior de idade e, quando menor, acompanhado dos pais ou responsáveis.
Art. 11 Conforme previsto no Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Ensino, a organização das turmas terá como parâmetro o número de alunos a seguir:
a) 1º e 2º ano: 27 alunos por turma;
b) 3º a 5º ano: 30 alunos por turma;
c) 6º ao 9º ano: 35 alunos por turma;
d) EJA - Fases I, II, III, IV, V e VI: 15 a 25 alunos por turma;
e) Educação a Distância: 08 a 14 alunos por turma.
CAPÍTULO VII
DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS
Art. 12 As transferências internas destinam-se especificamente aos alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Chapecó.
I – Para sua realização os pais ou responsáveis deverão dirigir-se à Instituição Educativa de seu interesse e solicitar o ATESTADO DE VAGA (observado a disponibilidade de vaga);
II – De posse do Atestado de Vaga, deverá apresentá-lo à Instituição Educativa de origem e solicitar o ATESTADO DE FREQUÊNCIA, retornando com este até a instituição pretendida.
III – O horário para pleitear a transferência interna será até às 17h.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO
Art. 13 A Instituição Educativa deverá encaminhar ao Setor de Documentação Escolar da Secretaria de Educação do Município o Relatório de Matrícula Prévia no dia 08 de dezembro de 2023, utilizando os formulários Anexos I, II e III.
CAPÍTULO IX
DO ZONEAMENTO
Art. 14 Para a matrícula será observado o zoneamento da área territorial das Instituições Educativas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15 A Instituição Educativa deverá informar, através dos formulários Anexo IV, Anexo V e Anexo VI, a existência de aluno com deficiência, quando for o caso, para as devidas providências por parte da Secretaria de Educação.
Art. 16 A Instituição Educativa deverá dar ampla divulgação a este Edital, bem como publicá-lo nas dependências, o qual deverá respeitar integralmente as disposições do presente documento.
Art. 17 A Secretaria de Educação poderá solicitar às Instituições de Ensino da Rede Municipal informações e documentos afins no decorrer da Campanha da Matrícula 2023/2024.
Art. 18 Na matrícula de aluno estrangeiro será observado o disposto na Resolução 001/2021 do Conselho Municipal de Educação que fixa as normas e procedimentos para a matrícula dos alunos estrangeiros no Sistema Municipal de Ensino de Chapecó.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, observando a legislação vigente, em conjunto com as Instituições envolvidas.
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.
Chapecó/SC, em 10 de novembro de 2023.
Astrit Maria Savaris Tozzo
Secretária de Educação
ANEXO I – EDITAL SEDUC Nº 049/2023
RELATÓRIO DE MATRÍCULA PRÉVIA – PLANO DE MATRÍCULA 2024
EDUCAÇÃO INFANTIL
INSTITUIÇÃO EDUCATIVA:______________________________________________
INTEGRAL | MATUTINO | VESPERTINO | TOTAL | |||||
ETAPA | Nº Alunos | Nº Turmas | Nº Alunos | Nº Turmas | Nº Alunos | Nº Turmas | Nº Alunos | Nº Turmas |
Bebês | ||||||||
Crianças Bem pequenas | ||||||||
Crianças Pequenas | ||||||||
TOTAL GERAL |
Chapecó, (SC), em ___/___/2023.
__________________________________ Secretário (a) | __________________________________ Gestor (a) |
ANEXO II – EDITAL SEDUC Nº 049/2023
RELATÓRIO DE MATRÍCULA PRÉVIA – PLANO DE MATRÍCULA 2023
ENSINO FUNDAMENTAL
INSTITUIÇÃO EDUCATIVA: ____________________________________________________
ANO | INTEGRAL | MATUTINO | VESPERTINO | TOTAL | ||||
Nº Alunos | Nº Turmas | Nº Alunos | Nº Turmas | Nº Alunos | Nº Turmas | Nº Alunos | Nº Turmas | |
1° Ano | ||||||||
2° Ano | ||||||||
3° Ano | ||||||||
4° Ano | ||||||||
5° Ano | ||||||||
6° Ano | ||||||||
7° Ano | ||||||||
8° Ano | ||||||||
9° Ano | ||||||||
TOTAL |
Chapecó, (SC), em ___/___/2023.
__________________________________ Secretário (a) | __________________________________ Gestor (a) |
ANEXO III – EDITAL SEDUC Nº 049/2023
RELATÓRIO DE MATRÍCULA PRÉVIA – PLANO DE MATRÍCULA 2023
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
INSTITUIÇÃO EDUCATIVA: ____________________________________________________
MATUTINO | VESPERTINO | NOTURNO | TOTAL | |||||
EJA / ANO | Nº Alunos | Nº Turmas | Nº Alunos | Nº Turmas | Nº Alunos | Nº Turmas | Nº Alunos | Nº Turmas |
Fase I (1° e 2° ano) | ||||||||
Fase II (3°, 4° e 5° ano) | ||||||||
Fase III (6° ano) | ||||||||
Fase IV (7° ano) | ||||||||
Fase V (8° ano) | ||||||||
Fase VI (9° ano) | ||||||||
Ensino à Distância (6° ao 9° ano) | ||||||||
TOTAL |
Chapecó, (SC), em ___/___/2023.
__________________________________ Secretário (a) | __________________________________ Gestor (a) |
ANEXO IV – EDITAL SEDUC Nº 049/2023
INSTITUIÇÃO EDUCATIVA: ____________________________________________________
Solicitamos que seja informado o número de alunos com deficiência por etapa e também uma relação contendo o nome completo, etapa e data de nascimento, espécie de deficiência, conforme Anexo VI.
EDUCAÇÃO INFANTIL
ETAPA | NÚMERO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA |
BEBÊS | |
CRIANÇAS BEM PEQUENAS | |
CRIANÇAS PEQUENAS | |
TOTAL GERAL |
Chapecó, (SC) ___/___/2023.
__________________________________ Secretário (a) | __________________________________ Gestor (a) |
ANEXO V – EDITAL SEDUC Nº 049/2023
INSTITUIÇÃO EDUCATIVA: ____________________________________________________
Solicitamos que seja informado o número de alunos com deficiência por ano e também uma relação contendo o nome completo, ano e data de nascimento, espécie de deficiência, conforme anexo VI.
ANO | NÚMERO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA |
1° Ano | |
2° Ano | |
3° Ano | |
4° Ano | |
5° Ano | |
6° Ano | |
7° Ano | |
8° Ano | |
9° Ano | |
TOTAL | |
EJA | |
Fase I (1° e 2° ano) | |
Fase II (3°, 4° e 5° ano) | |
Fase III (6° ano) | |
Fase IV (7° ano) | |
Fase V (8° ano) | |
Fase VI (9° ano) | |
Ensino a Distância (6° a 9° ano) | |
TOTAL | |
TOTAL GERAL |
Chapecó, (SC) ___/___/2023.
__________________________________ Secretário (a) | __________________________________ Gestor (a) |
ANEXO VI – EDITAL SEDUC Nº 049/2023
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
NOME COMPLETO | ANO/ETAPA/ FASES | DATA DE NASCIMENTO | DEFICIÊNCIA E CID |
Chapecó, (SC), ___/___/2023.
__________________________________ Secretário (a) | __________________________________ Gestor (a) |
ANEXO VII – EDITAL SEDUC Nº 049/2023
FICHA CADASTRAL DA COMISSÃO DE MATRÍCULA
SOLICITAÇÃO DE VAGA INTEGRAL
Preencher as informações e anexar cópia dos documentos comprobatórios.
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Nome da criança: ________________________________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ Idade: _____ anos e ____meses. Local de Nascimento e Estado:_____________________________________________________ Mora com seus pais: ( )Sim ( )Não Em caso negativo, reside com quem? ______________________________________________________________________________ |
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Nome da Mãe: _________________________________________________________ Idade: _______________ Profissão: _______________________________________ Situação Ocupacional: ( )Aposentado ( )Pensionista ( )Autônomo ( )Carteira Assinada ( )Trabalho Informal Renda: ________________ Local de Trabalho: _______________________________________ Estudante: ( )Sim ( )Não Apresentou de atestado de frequência ( )Sim ( )Não
Beneficiária Bolsa Família: ( )Sim ( )Não Apresentou Declaração da SEASC ( )Sim ( )Não Nome do Pai: ___________________________________________________________________ Idade: _______________Profissão: ______________________________________________ Situação Ocupacional: ( )Aposentado ( )Pensionista ( )Autônomo ( )Carteira Assinada ( )Trabalho Informal Renda: ______________________ Local de Trabalho: __________________________________ Estudante: ( )Sim ( )Não Apresentou de atestado de frequência ( )Sim ( )Não
Beneficiária Bolsa Família: ( )Sim ( )Não Apresentou Declaração da SEASC ( )Sim ( )Não Nome dos Responsáveis Legais: __________________________________________________ Idade: _______________ Profissão: ____________________________________________ Situação Ocupacional: ( )Aposentado ( )Pensionista ( )Autônomo ( )Carteira Assinada ( )Trabalho Informal Renda: ______________________ Local de Trabalho: ___________________________________ Estudante: ( )Sim ( )Não Apresentou de atestado de frequência ( )Sim ( )Não
Beneficiária Bolsa Família: ( )Sim ( )Não Apresentou Declaração da SEASC ( )Sim ( )Não TOTAL DA RENDA BRUTA FAMILIAR:___________ TOTAL DE DEPENDENTES DA RENDA FAMILIAR: _________ |
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Declaro ainda, que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de que a omissão ou a apresentação de dados falsos e/ou divergentes implicam alteração no processo de solicitação e/ou ampliação de vaga para turno integral na Educação Infantil. As informações constatadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade. Assinatura legível do declarante: _______________________________ Chapecó, ___ de __________ de 2023. |
( ) Deferir o atendimento em período integral. ( ) Indeferir o atendimento em período integral. |
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Data: |
Gestor (a) da Instituição de Ensino: |
Presidente do Conselho Escolar: |
Representante do segmento dos pais ou responsáveis do Conselho Escolar: |
Representante do segmento dos professores do Conselho Escolar: |